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Ser Associado/a da IRIS é fazer parte de uma comunidade que promove o empreendedorismo e a inovação social, e apoia o crescimento de iniciativas de impacto.

 

1. O que é a IRIS?

A Associação IRISOCIAL Incubadora de Inovação Social é uma instituição com personalidade jurídica sem fins lucrativos e de natureza privada que tem como objeto a valorização, o desenvolvimento e promoção de atividades e iniciativas de caráter social nas áreas da educação, cidadania, empreendedorismo e inovação, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida da população, potenciando o desenvolvimento social, económico e cultural da comunidade.

 

2. Quem pode ser Associado/a?

Podem ser Associados/as da IRIS quaisquer pessoas singulares (a título pessoal) ou coletivas (organizações) que:

  • se proponham colaborar na prossecução dos fins da Associação;
  • contribuam para a Associação com o pagamento de uma joia única e quota anual;
  • desenvolvam uma iniciativa de impacto e/ou pretendam estar envolvidos/as com o ecossistema de inovação e empreendedorismo social promovido pela IRIS;
  • tenham inscrição aceite pela Direção, que delibera sobre a admissão de Associados/as.

 

3. Quais as vantagens?

Os/s Associados/as têm acesso em exclusivo ao Programa IRIS (pode ser consultado neste link) que tem ações definidas anualmente, em função das necessidades e desafios identificados no ecossistema da inovação e empreendedorismo social.

 

4. Qual o procedimento de inscrição?

O pedido de inscrição é feito online através do preenchimento do formulário nesta página.

 

5. Quais os custos associados?

De acordo com o Regulamento Interno em vigor, para formalização da inscrição deverá ser paga a joia no valor de 75,00€ e a quota anual, no valor de 120,00€ (a partir do segundo ano).

Os pagamentos devem ser feitos após a deliberação da Direção mediante transferência bancária para a conta cujo IBAN será enviado com a comunicação de aceitação.

 6. Documentos 

Inscrição | Associado/a

  • Nota prévia: este formulário constitui uma proposta de inscrição como Associado/a Efetivo, cuja admissão fica dependente da deliberação da Direção da Associação. Os/as Associados contribuem para a prossecução dos fins da Associação através da sua participação nas atividades e do pagamento de uma joia única no momento de inscrição (75€) e quota anual a partir do segundo ano (120€).
  • Indique, dentro das duas opções apresentadas, qual é a que melhor reflete o principal motivo que o/a leva a pretender a inscrição como Associado/a.
  • Indique se pretende efetuar uma inscrição a título pessoal (pessoa singular) ou enquanto organização (pessoa coletiva).
  • Dados Individuais

    Caso esteja a formalizar uma inscrição a título pessoal (pessoa singular), por favor preencha na totalidade as informações desta secção com os seus dados. No caso de se tratar de uma inscrição organizacional (pessoa coletiva), indique as informações da pessoa responsável na organização.
  • MM barra DD barra AAAA
  • Todas as informações relativas ao pedido de inscrição como Associado/a serão remetidas para este email.
  • Dados da organização

    Caso esteja a formalizar uma inscrição de uma organização (pessoa coletiva) deverá inserir nesta secção os dados da mesma. Caso seja uma inscrição individual (pessoa singular), use esta seção para descrever a sua atividade profissional/ contexto organizacional.
  • Indique o nome da organização e, caso esteja ligada a um projeto de inovação e empreendedorismo social, indique o nome da iniciativa.
  • MM barra DD barra AAAA
  • Caso não tenha site indique página de redes sociais, caso exista.
  • Breve descrição geral do projeto e da proposta inovadora da iniciativa.
  • Dados gerais

    Informações relativas à inscrição, fundamentais para a formalização de pedido de inscrição como Associado/a.
  • Indique os dados nos quais pretende que seja emitida a fatura (caso a inscrição seja aceite). Verifique, caso opte pelos dados da organização, que preencheu corretamente o NIF.
  • Caso se trate de uma pessoa colectiva o preenchimento, e respetivos consentimentos informados, deverão ser feitos pelo/a responsável da organização, com poderes para tal.
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